Por iniciativa do deputado federal Roberto Alves (Republicanos-SP), a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) realizou audiência pública, nesta terça-feira (1º), sobre transferência de dados informáticos para a investigação criminal de usuários envolvidos em exploração sexual contra crianças ou adolescentes. O parlamentar é relator do Projeto de Lei 2514/2015, de autoria do Senado Federal, no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia.
Roberto Alves explicou que o relatório precisa ser atualizado e conectado às novas regulações, como o Marco Civil da Internet, de 2014. “A minha missão como relator é contribuir com a atualização do texto e, para isso, foi necessário ouvir os técnicos, especialistas e autoridades ”, argumentou.
Segundo o presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares, 98% de conteúdos pedófilos tem origem fora do país. O representante do Ministério Público do Distrito Federal, Leonardo Otreira, observa que não são raras as vezes em que corporações estrangeiras não disponibilizam os dados requisitados, mesmo diante de uma ordem judicial, alegando barreiras em legislações. “Essas empresas são bem-vindas, mas devem incorporar às suas políticas internas as leis brasileiras, que é aquilo que o Parlamento entende como correto”, argumentou.
O diretor regulatório do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), Alexander Castro, sugeriu que o PL adote a mesma terminologia do Marco Civil da Internet. “Existem três figuras principais que viabilizam o acesso das pessoas à internet: os provedores de acesso, os provedores de conexão e os provedores de aplicação”, esclareceu.
Castro observa que as empresas de tecnologia da comunicação são apenas provedoras de acesso, que não têm conhecimento do que é compartilhado. Os dados que essas corporações podem fornecer são, entre outros, sobre registo de conexão, horários, duração, endereço e dados cadastrais da máquina. “Nós apenas transportamos, não sabemos o que está sendo enviado. É como um pacote. Não sabemos o que está dentro da embalagem, inclusive, o Marco Civil é claro no Artigo 9º, do parágrafo terceiro, que veda a monitoração ou bloqueio do conteúdo dos pacotes da informação. Quem pode fazer isso são os provedores de aplicação, como WhatsApp e Facebook”.
O Projeto de Lei 2514/2015, que tem relatoria do republicano Roberto Alves, já foi discutido e aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). Se aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), seguirá para análise das Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e de Finanças e Tributação (CFT) da Casa.
Informações: Republicanos na Câmara
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