O Deputado Roberto Alves continua em sua luta em defesa das crianças e dos adolescentes. Sabemos que a família é a base de nossa sociedade e merece proteção do Estado. Mais que isso, dentro da família existe um dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à distração, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, além de coloca-los à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão.
Mas, muitos desses direitos não tem sido respeitados, basta ver os noticiários de nossa imprensa, falando de abusos e violência contra menores.
Pensando nisso, o Deputado Roberto Alves, apresentou o Projeto de Lei 4313/2019 que altera a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 e teve a aprovação, no sentido de dispor sobre a responsabilidade civil de pessoas que, por ação ou omissão, causarem danos às crianças ou adolescentes.
Esses danos podem ter ordem física, sexual, psicológica, moral, profissional, qualquer que seja. As pessoas que provocarem tais atos ficam obrigadas a ressarcir todos os danos causados à criança e adolescente, inclusive os gastos com saúde prestada à vítima de violações dos direitos previstos nesta Lei, em especial de violência e abuso sexual. O substitutivo prevê, inclusive o ressarcimento do atendimento prestado pelo SUS, nos termos da Lei nº 13.871.
Para assegurar os direitos da criança e do adolescente foi editado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o intuito de dar margem expressivas ao nível de proteção integral a esse grupo social.
Apesar de toda proteção jurídica, os casos de violência são muito comuns, vão muito além do que o bom senso pode aceitar.
O nosso intuito é responsabilizar e exigir que a pessoa que causar dano, assuma o dever de repará-lo, ainda que em muitas situações a reparação integral seja impossível. A condenação tem acontecido apenas na esfera penal.
Considero que a reparação na esfera civil também possa ser efetiva e servir como ferramenta para inibir atos de violência contra esse grupo social vulnerável.
É preciso que a Lei deixe claro que aqueles que praticarem atos de violência contra crianças e adolescentes devem ser responsabilizados pelo integral ressarcimento dos danos causados no âmbito da proteção configurado pelo ECA.
Juntos Somos Mais Fortes
Em Defesa das Crianças e Adolescentes
Roberto Alves
Texto: Odair Leitão Alonso | Jornalista MTB 11130 | ASCOM Dep. Fed. Roberto Alves (Republicanos | SP)
Foto: Douglas Gomes | Liderança do Republicanos
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