top of page
Buscar
Foto do escritorRoberto Alves

Projeto de Lei obriga telefônicas a fazer campanhas contra o compartilhamento de ‘nudes’

Atualizado: 10 de ago. de 2021

O deputado federal Roberto Alves (PRB-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1591/2019, que obriga as operadoras de telefonia móvel a mobilizar campanhas contra o compartilhamento de mídias contendo nudez de crianças e adolescentes, chamadas de ‘nudes’.

Projeto de Lei 1591/2019 foi encaminhado à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados


Tecnicamente, a proposta é incluir na Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) o artigo 130-B, cujo texto obriga as empresas a enviar mensagens a todos os seus clientes, ao menos duas vezes por semana, alertando-os sobre as implicações legais ao distribuir ou compartilhar vídeos, fotos, gif’s, entre outras mídias, contendo nudez ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes.

Se a proposta tornar-se lei federal, as operadoras terão prazo de 90 dias para de adequarem.


Compartilhamentos


O deputado Roberto Alves argumenta que as pessoas vêm interagindo por meio do aparelho celular, principalmente os jovens, que produzem, recebem e compartilham um grande volume de fotos e vídeos. Mas há quem usa a internet pelo celular para publicar ou compartilhar conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes. Esse crime está previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


O intuito deste Projeto de Lei, explicou o parlamentar, é atualizar a Lei Geral das Telecomunicações, a fim de envolver as empresas de telefonia nas mobilizações de combate ao abuso e à exploração sexual infantil na internet. “Se o aparelho celular vem sendo usado para divulgar conteúdos inapropriados, precisamos, portanto, usá-lo como ferramenta para orientar e proteger as crianças e adolescentes”, afirmou.


O PL 1591/2019 foi encaminhado para a análise da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados.


3 visualizações0 comentário

Comentarios


bottom of page