A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou a veiculação nas emissoras públicas de Rádio e TV, bem como nas emissoras educativas e comunitárias, de três minutos diários de material educativo sobre a prevenção de doenças. O texto original previa a obrigação também para as emissoras comerciais.
O texto é o substitutivo do relator Roberto Alves (PRB-SP) ao Projeto de Lei 7670/06, do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). Pela versão aprovada, as campanhas seguirão calendário divulgado pelo Poder Executivo anualmente e serão veiculadas em inserções durante toda a programação das emissoras.
O projeto original previa a veiculação gratuita por todas emissoras de rádio e televisão de cinco minutos diários de material educativo sobre a prevenção do câncer. Roberto Alves propôs, entretanto, alternativa que não exclui a veiculação das mensagens educativas sobre a prevenção de doenças (não somente sobre o câncer), mas que impede uma “demasiada sobrecarga nas emissoras comerciais”.
“Abre o espaço de divulgação de mensagens educativas sobre a prevenção de doenças nas emissoras públicas, educativas e comunitárias, mais vocacionadas aos serviços de informação para a população em geral. Desta forma, não inviabilizamos a divulgação das campanhas de prevenção de doenças nas emissoras, ao mesmo tempo em que evitamos onerar a grade da programação das emissoras comerciais, o que afetaria seu equilíbrio econômico-financeiro e poderia ensejar vários questionamentos judiciais, em prejuízo da divulgação das campanhas”, justificou o relator.
Com informações da Agência Câmara
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